sexta-feira, 3 de julho de 2015

O Racismo é um crime inafiançável previsto na Constituição Federal (artigo 5º, inciso XLII). Agride e ofende não só as vítimas, mas também aqueles que presenciam o ato racista.



O racismo é um crime inafiançável previsto na Constituição Federal (artigo 5º, inciso XLII). Agride e ofende não só as vítimas, mas também aqueles que presenciam o ato racista.
Não incentive! Não tolere!



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